
Foto: Foto: SEOP
Detran-RJ não realizará emplacamento de autopropelidos após decreto da Prefeitura do Rio.Órgão justifica que sistema de registro é nacional, regulado por Contran e Senatran.OAB-RJ aponta inconstitucionalidade no decreto municipal por invadir competência da União.Prefeitura do Rio defende que decreto visa organizar espaço público e segurança.Detran-RJ continuará emplacando ciclomotores, com prazo até o fim de 2026.
Nesta terça-feira (07/04), o Detran-RJ afirmou que não realizará o emplacamento de veículos autopropelidos, conforme determina o decreto publicado pela Prefeitura do Rio no início da semana, alegando que o sistema de registro é nacional e regulamentado pelo Contran e Senatran.
Conflito de atribuições e inconstitucionalidade
A decisão do Detran-RJ contrasta com a avaliação de João Oliveira, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-RJ. Para Oliveira, o decreto municipal incorre em inconstitucionalidade ao invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme previsto na Constituição. Ele ressalta que o município não pode criar regras e obrigatoriedades, como sanções administrativas ou a remoção de veículos, que não estejam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Regulamentação e prazo para ciclomotores
Apesar da recusa em emplacar autopropelidos, o Detran-RJ informou que continuará realizando o emplacamento de ciclomotores. O prazo final para a adequação desses veículos é até o fim de 2026. O Contran, por sua vez, esclarece que, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar questões relacionadas à circulação local, desde que respeitem as diretrizes da legislação federal.
Objetivo do decreto municipal
A Prefeitura do Rio declarou que o decreto municipal tem como objetivo organizar o espaço público e garantir mais segurança para pedestres e ciclistas. Segundo o município, as regras estão relacionadas ao ordenamento urbano, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
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