
Niterói passou a permitir o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares. A medida reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação, mas estabelece regras sanitárias e ambientais para garantir segurança à população.
A nova lei vale para cemitérios públicos e privados do município e cria uma alternativa regulamentada para famílias que desejam manter seus pets próximos mesmo após a morte.
Lei autoriza enterro de cães e gatos em jazigos familiares
O prefeito Rodrigo Neves sancionou a Lei nº 4.111, de 14 de abril de 2026, que autoriza, em Niterói, o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes aos tutores ou a familiares.
A norma permite que os animais sejam enterrados em cemitérios públicos ou privados, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas. O texto é de autoria do vereador Anderson José Rodrigues, o Pipico, e tem como coautor o vereador Leandro Portugal.
Quais pets poderão ser sepultados
A lei estabelece que o sepultamento será permitido apenas para cães e gatos caracterizados como animais de estimação. Além disso, o jazigo deverá pertencer ao tutor do animal ou a um familiar. Essa relação deverá ser comprovada por documentação.
A medida atende a uma demanda de famílias que consideram os pets parte do núcleo familiar e buscam uma despedida mais digna e afetiva.
Regras sanitárias para o sepultamento de pets
Apesar do caráter emocional da lei, o procedimento terá regras rígidas. O animal não poderá ser enterrado no mesmo compartimento destinado aos restos mortais humanos.
O sepultamento deverá ocorrer em compartimento separado, respeitando normas sanitárias, ambientais e administrativas.
Entre os requisitos estão:
o animal deve ser cão ou gato de estimação;
o jazigo precisa pertencer ao tutor ou a familiar, com comprovação documental;
o sepultamento deve ocorrer em compartimento distinto dos restos humanos;
será exigida declaração de médico-veterinário;
o profissional deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
a declaração deverá atestar que o animal não morreu por doença infectocontagiosa de notificação obrigatória;
o procedimento deverá seguir normas do órgão municipal competente.
Quando o enterro do pet será proibido
A lei também define situações em que o enterro de pets em jazigos familiares não será permitido. O sepultamento fica proibido quando não houver comprovação de que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa de notificação obrigatória.
Também não poderá ocorrer sem autorização do cemitério responsável ou quando estiver em desacordo com normas sanitárias, ambientais ou administrativas aplicáveis. A restrição busca evitar riscos à saúde pública e proteger o solo, o ambiente e a segurança dos procedimentos funerários.
Cemitérios poderão criar normas próprias
Os cemitérios públicos e privados de Niterói poderão editar regras complementares para executar a lei. Essas normas internas deverão ser compatíveis com a legislação municipal e com as regras sanitárias e ambientais em vigor.
Na prática, cada administração poderá organizar fluxos, autorizações, documentos e procedimentos operacionais para receber os pedidos das famílias.
Prefeitura ainda poderá regulamentar procedimentos
O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a lei no que for necessário.
A regulamentação poderá detalhar, especialmente, os procedimentos administrativos, sanitários, ambientais e de fiscalização.
Com isso, a aplicação da lei deve depender também da organização dos cemitérios e das orientações do município para garantir segurança jurídica e sanitária.
Impacto para tutores e famílias em Niterói
A nova lei amplia o debate sobre a relação entre pessoas e animais de estimação. Para muitas famílias, cães e gatos fazem parte da rotina, da memória afetiva e da história familiar.
Ao permitir o sepultamento de pets junto aos tutores, Niterói cria uma alternativa legal para o momento do luto, sem abrir mão de critérios técnicos.
A medida também coloca o município entre as cidades que passaram a reconhecer, na legislação local, a importância social e emocional dos animais de estimação dentro das famílias.
Quando a lei entra em vigor
A Lei nº 4.111/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, sem prejuízo de suplementação.
O post Nova lei em Niterói emociona tutores de cães e gatos apareceu primeiro em Cidade de Niterói.
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