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A cidade do Rio passou a ter novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. O decreto, publicado nesta segunda-feira (6), muda a rotina de condutores, amplia a fiscalização e define limites claros para circulação em vias, ciclovias e calçadas.
A medida impacta diretamente a mobilidade urbana e a segurança no trânsito, ao estabelecer exigências de habilitação, equipamentos de proteção e restrições de circulação em diferentes tipos de vias.
Decreto regulamenta circulação de veículos elétricos no Rio
Um decreto publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira (6) regulamenta as regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no município do Rio. A norma estabelece limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização.
A determinação define que a circulação de ciclomotores fica condicionada ao prévio registro e licenciamento do veículo, com o correspondente emplacamento, além de o condutor estar devidamente habilitado com CNH categoria A.
Em entrevista coletiva realizada no Centro de Operações e Resiliência (COR), também nesta segunda-feira, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que os veículos autopropelidos conduzidos na posição sentada serão equiparados a ciclomotores, ficando sujeitos às mesmas normas e exigências aplicáveis a essa categoria.
O prefeito declarou: “A decisão do município do Rio é de equivaler. Existia uma pressão muito grande por parte de movimentos da sociedade organizada, por parte de especialistas, de associações e de classes de ciclista. Nós estamos equiparando os autopropelidos aos ciclomotores. São a mesma coisa. Nós somos a primeira capital a fazer isso. Autopropelido, que são as pequenas motos elétricas, são equivalentes a ciclomotores. Todas as regras que estão no decreto partem dessa premissa. Os usuários de autopropelidos deverão observar essas regras, algumas até o final do ano para se adequar. As motos elétricas são as mesmas coisas que os ciclomotores na cidade do Rio”.
O que muda nas vias da cidade
A partir da publicação do decreto, está proibida a circulação dos três modelos de veículos em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h.
Vias com limite de até 60 km/h
Nos trechos em que a velocidade seja de até 60 km/h, apenas os ciclomotores poderão circular, e somente pelo bordo direito, no sentido da via.
Vias com limite de até 40 km/h
Nas pistas em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, os ciclomotores poderão circular na pista de rolamento, pelo bordo direito, no sentido da via.
Já as bicicletas elétricas e os patinetes elétricos deverão utilizar a infraestrutura cicloviária, quando houver. Na ausência dessa pista, ambos deverão circular pelo bordo direito, no sentido da via.
Regras para ciclovias, ciclofaixas e calçadas
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é proibida apenas a circulação de ciclomotores. As bicicletas elétricas e os patinetes elétricos poderão circular nesses espaços com velocidade máxima de até 25 km/h, respeitando a sinalização de trânsito.
Nas calçadas, está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Excepcionalmente, poderá ser permitida, mediante sinalização específica, a circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos, desde que observada a velocidade máxima de 6 km/h e assegurada a prioridade absoluta do pedestre.
Capacete passa a ser obrigatório
Todos os condutores e passageiros desses três modelos de veículos deverão utilizar capacete de segurança. No caso dos ciclomotores, será obrigatório o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.
Questionado sobre motos elétricas que não passam de 32 km/h, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que, ainda assim, esses veículos não poderão circular em ciclovias.
Ao comentar o tema, declarou: “Não dá para comparar com bicicletas, desculpa. Uma moto elétrica não é uma bicicleta. Estamos vivendo uma fantasia. Tem uma série de associações fazendo denúncias sobre isso. Na cidade do Rio, vai valer a realidade. Bicicleta é bicicleta e motos são motos. Acredito que outras cidades vão acompanhar”.
Diferenças entre ciclomotor, bicicleta elétrica e patinete
O decreto também detalha as características de cada veículo.
Ciclomotor
Veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal.
Bicicleta elétrica
Bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador.
Autopropelido
Veículo dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal.
Patinete elétrico
Autopropelido dotado de duas ou três rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada.
A bicicleta elétrica poderá transportar somente um passageiro quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. Já o transporte de passageiros em patinetes elétricos não é permitido.
Entenda os espaços de circulação definidos pela norma
Ciclovia
Via destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, segregada fisicamente do tráfego geral.
Ciclofaixa
Parte da pista de rolamento destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, delimitada por sinalização específica.
Ciclorrota
Via compartilhada com veículos automotores, devidamente sinalizada para priorizar a circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade.
Calçada
Parte da via normalmente segregada e destinada à circulação de pedestres.
Fiscalização começa nesta segunda-feira
Agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) iniciam, na manhã desta segunda-feira (6), as ações educacionais e de fiscalização sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade do Rio.
A operação acontece a partir das 11h30 em Copacabana, Ipanema, Leblon, bairros da Zona Sul, e na Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste, de maneira itinerante. Serão dez agentes envolvidos em cada ponto, totalizando 60 servidores focados nessas fiscalizações. Cada equipe será composta por:
três agentes da Seop;
dois guardas municipais;
dois agentes educadores da CET-Rio;
dois assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Dois caminhões e dois reboques serão utilizados na operação. O ponto principal das ações será a esquina das avenidas Atlântica e Princesa Isabel, em Copacabana.
Impacto das novas regras no Rio
A regulamentação estabelece um novo parâmetro para a micromobilidade elétrica na capital fluminense. Com regras mais detalhadas, exigências documentais e reforço nas operações educativas e de fiscalização, a prefeitura busca ampliar a segurança no trânsito e reduzir conflitos no uso compartilhado dos espaços urbanos.
O post Rio endurece regras para bikes e motos elétricas apareceu primeiro em Cidade de Niterói.
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